domingo, 15 de abril de 2012

A incorporadora pode atrasar a entrega do imóvel com fundamento na falta de mão de obra?


O mercado imobiliário, apesar do seu pequeno esfriamento, ainda continua movimentando a economia do país. Depois do casamento religioso, a compra do imóvel próprio é o segundo ato da vida civil, segundo o Ibedec-GO, mais importante na vida do brasileiro.
Contudo, observamos que muitos adquirentes de imóveis estão sofrendo com o atraso na entrega da obra, sendo que muitos deles já receberam a famosa carta da incorporadora se desculpando pelo descumprimento contratual em virtude da falta de mão de obra que atinge o setor da construção civil.
Não obstante, o consumidor precisa saber que o fundamento acima exposto pela incorporadora/construtora (ambas respondem solidariamente pelo adimplemento do contrato) não é plausível, haja vista que a incorporadora não pode transferir ao consumidor um risco que é seu e que faz parte do seu business empresarial.
O prazo contratual de carência na entrega da obra, normalmente fixado em 180 dias pelas construtoras, só pode ser acionado desde que haja relevante motivo (caso fortuito ou força maior), o que não é o caso na falta de mão de obra, uma vez que esse fato já é previamente calculado pela incorporadora, que não tem nenhuma surpresa com esse evento a ponto de causar um desequilíbrio contratual para justificar um atraso de 6 meses na conclusão das obras.
Vale mencionar, ainda, que o prazo de carência estipulado pela incorporadora já é bastante controverso, tanto é que a maioria dos julgados vem entendendo que referida cláusula é nula, pois foi imposta unilateralmente pela construtora, de modo que o consumidor não pode modificá-la (típico contrato de adesão), muito menos criar regras de carência a seu favor, relativas ao atraso no pagamento de seus boletos de cobrança, o que caracteriza uma nítida disparidade de força contratual que deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário.
As incorporadoras insistem em utilizar o argumento da falta de mão de obra uma vez que, de acordo com as estatísticas, somente 16,7% dos proprietários em tais situações ingressam com ação de indenização, argumentando que não estão dispostos a arcar com as custas judiciais, honorários de advogados, a obrigação de comparecer em audiências e aguardar uma decisão final do Poder Judiciário.
Diante deste comportamento dos jurisdicionados, as incorporadoras preferem administrar seu passivo apostando na inércia dos consumidores em ingressarem com ações judiciais – o custo benefício “atraso na entrega do imóvel” e “distribuição de ação judicial pelos adquirentes” ainda é vantajoso para as construtoras.
Deste modo, só os consumidores podem reverter esse quadro favorável às incorporadoras, através do ajuizamento de ações indenizatórias, desfazendo de seus medos e receios de que uma ação irá retardar ainda mais o recebimento das chaves do imóvel, ou dificultar a entrega da documentação por parte da construtora, quando, na verdade, essa postura ativa dos consumidores tem um resultado completamente oposto: pressiona as construtoras a entregarem as chaves e inibi que as mesmas pratiquem deliberadamente essas condutas lesivas aos adquirentes.

Victor Lourenzon
Advogado no Escritório Battaglia e Kipman Advogados
Tel 11 5093-6859
Endereço: Rua Funchal 573 cj 52


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