terça-feira, 29 de novembro de 2011

Direito do Consumidor – Construtoras respondem por taxa de corretagem

Depois do crescente número de ações de indenização por danos morais movidas pelos consumidores em face das construtoras, bem como das reiteradas decisões a respeito da ilegalidade da cobrança da taxa SATI (0,8% do valor do imóvel) no momento da assinatura do contrato de compra e venda exigida pelas construtoras, outro ponto esta sendo levantado no âmbito jurídico: Os compradores de imóveis seriam os responsáveis pelo pagamento da taxa de corretagem?
A Receita Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo estão entendendo que não. Assim, foram distribuídas ações civis públicas pelo MP responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de corretagem na venda de imóveis.
Como é de praxe, o consumidor, ao ingressar no stand de vendas para aquisição de um novo imóvel, acaba arcando com as despesas de comissão pela intermediação do negócio entre ele e a construtora.
Não obstante, o MP e a Receita entendem que essa cobrança não deveria ser suportada pelos consumidores. Tanto é que a Receita Federal passou a autuar as empresas de construção e engenharia sob o argumento de que deveriam recolher contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR) sobre esses valores.
Os consumidores, assim como ocorrido no pagamento da taxa SATI, não são avisados, muito menos informados com clareza, sobre os serviços de corretagem que estão sendo prestados no momento da compra, tanto é que, na maioria das vezes, o comprador não sabe distinguir a empresa de corretagem da incorporadora.
Algumas construtoras já estão se amoldando a esse entendimento. No mês passado o MP homologou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Abyara Brokers para que conste nas propostas para aquisição de imóvel a informação clara e precisa de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor. O MP esta tentando homologar outros acordos com diversas construtoras.
Portanto, mais uma porta vem se abrindo junto ao Poder Judiciário para os consumidores que não foram informados com clareza a respeito da taxa de corretagem, tanto é que algumas ações já foram distribuídas com o intuito dos compradores reaverem o pagamento realizado a título de taxa de corretagem.
Dr. Victor Gustavo Lourenzon
Sócio do escritório de Advocacia Battaglia & Kipman com sede na Vila Olímpia - São Paulo

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