sábado, 12 de maio de 2012

As consequências no âmbito civil do uso de drogas. Abolição do Poder Familiar.

As drogas interferem em toda a sociedade, o que implica, necessariamente, em sua previsão legal. Sendo certo que o Direito regula as relações humanas, logo, tal fato social, não poderia ser ignorado por ele. Não se limita o estudo jurídico das drogas à Lei de Drogas, mas podemos analisar seus efeitos penais, civis, trabalhistas, entre outros.
 
No presente artigo iremos analisar as consequências do uso de drogas no âmbito civil e como o uso desenfreado dos mais variados tipos pode afetar a família brasileira, inclusive com a perda do poder familiar.
 
1. Consequências no Direito Civil

O Direito Civil é um ramo do Direito Privado, que regulamenta as relações entre os indivíduos, ou seja, particulares em geral. Sua lei fundamental é o Código Civil (Lei n° 10.406/02), que se divide em Parte Geral e Parte Especial, a qual se constitui pelo Direito de Família, Direitos Reais, Direito das Obrigações e Direito das Sucessões.

O dependente de drogas não vive isolado, suas atitudes terão reflexos na vida de sua família, amigos e conhecidos, razão pela qual o Direito Civil acaba sendo utilizado para resolver conflitos causados pelo dependente químico.

Com a convivência com o viciado, surgem problemas no Direito de Família, tais como: a extinção do poder familiar e a separação de casais. Também há reflexos com relação à responsabilidade civil do dependente que, sob efeito de entorpecentes, possa vir a causar dano a outrem.
 
2. Abolição do Poder Familiar

O poder familiar consiste em um conjunto de direitos e deveres que os genitores possuem em relação aos filhos (crianças e adolescentes) e seus bens. Após o advento da Constituição Federal de 1988, tal termo tornou-se obsoleto em razão da igualdade estabelecida entre o homem e a mulher.

Portanto, trata-se, na verdade, mais de deveres do que direitos, na medida em que possui um caráter protetivo. Por isso, o poder familiar é entendido como um múnus público, pois é de interesse do Estado que as novas gerações sejam protegidas.

O poder familiar é indisponível, irrenunciável, imprescritível e indivisível, não podendo ser transferido
terceiros apenas pela vontade dos titulares. Contudo, o poder familiar pode ser extinto em alguns casos, é uma sanção aos pais que infringirem seus deveres para com os filhos, na verdade, é mais do que uma sanção: visa afastar os filhos da presença nociva de um dos genitores ou de ambos.

De acordo com o artigo 1635 do Código Civil, as hipóteses de extinção do poder familiar são as seguintes: morte dos pais ou do filho, emancipação, maioridade e por decisão judicial.
 
A extinção do poder familiar por decisão judicial está elencada no artigo 1638 do Código Civil que afirma 
que castigar imoderadamente o filho, deixar o filho em abandono e praticar atos contrários à moral e aos bons costumes suspendem o poder familiar temporariamente ou definitivamente.

Os genitores que castigam de forma imoderada seus filhos não possuem condições de educá-los. Muitas vezes essas atitudes são causadas pelo uso de anfetaminas estimulantes, quer por sua vez, possuem efeitos tóxicos como à hiperatividade, insônia, agressividade e confusão.

É muito utilizado pelas mulheres como remédios para tratamento de obesidade, pelos esportistas para aumentar o desempenho e por motoristas de caminhão para permanecer acordados.
 
Outra forma de perder o poder familiar por decisão judicial é quando ocorre o abandono do filho. No caso, não consiste apenas em deixar o filho sem assistência material, mas também psicológica e intelectual. As anfetaminas e derivados podem causar dependência, por esta razão, os genitores dependentes desse tipo de droga podem vir a abandonar seus filhos, pois o consumo da droga torna-se o principal foco de suas vidas.

Dessa forma, o usuário de anfetaminas e derivados também poderá ter extinguido o pátrio poder simplesmente em razão de ser dependente da droga, pois configura a hipótese do inciso III do artigo 1638, do Código Civil, que dispõe:

Art. 1638 – Perderá por ato judicial ou poder familiar o pai ou a mãe que:
III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes
 
3. Conclusão

Portanto, pode-se afirmar que o uso de drogas ilícitas poderá causar a perda do poder familiar pelos pais provisoriamente ou definitivamente. O Código Civil é taxativo ao elencar tais possibilidades e conforme acompanhamos as notícias do nosso dia a dia sabemos que o Conselho Tutelar, as Varas da Infância e Juventude, bem como o Ministério Público estão trabalhando assiduamente para que os filhos de pais dependentes químicos não sejam prejudicados pelo vício dos pais.

Dra Natália Cristina
Advogada do escritório Battaglia & Kipman localizado na Vila Olimpia

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