As drogas interferem em toda a sociedade, o que implica,
necessariamente, em sua previsão legal. Sendo certo
que o Direito regula as relações humanas, logo, tal fato social, não
poderia ser ignorado por ele. Não se limita o
estudo jurídico das drogas à Lei
de Drogas, mas podemos analisar seus efeitos penais, civis,
trabalhistas, entre outros.
No presente artigo iremos analisar as consequências do uso
de drogas no âmbito civil e como o uso desenfreado dos
mais variados tipos pode afetar a
família brasileira, inclusive com a perda do poder
familiar.
1. Consequências no Direito Civil
O Direito Civil é um ramo do Direito Privado,
que regulamenta as relações entre os indivíduos, ou seja, particulares
em geral. Sua lei fundamental é o Código Civil (Lei n° 10.406/02), que
se divide em Parte Geral e Parte Especial, a qual se constitui pelo
Direito de Família, Direitos Reais, Direito das Obrigações e Direito das
Sucessões.
O dependente de drogas não vive isolado, suas atitudes terão
reflexos na vida de sua família, amigos e conhecidos,
razão pela qual o Direito Civil acaba sendo utilizado para
resolver conflitos causados pelo dependente químico.
Com a convivência com o viciado, surgem problemas no
Direito de Família, tais como: a extinção do poder
familiar e a separação de casais. Também há reflexos com relação à
responsabilidade civil do dependente que, sob
efeito de entorpecentes, possa vir a causar dano a outrem.
2. Abolição do Poder Familiar
O poder familiar consiste em um conjunto de direitos e deveres que os
genitores possuem em relação aos filhos (crianças e adolescentes)
e seus bens. Após o advento da Constituição Federal de 1988, tal termo
tornou-se obsoleto em razão da igualdade estabelecida entre o homem e a
mulher.
Portanto, trata-se, na verdade, mais de deveres do que
direitos, na medida em que possui um caráter protetivo. Por isso, o
poder familiar é entendido como um múnus público,
pois é de interesse do Estado que
as novas gerações sejam protegidas.
O poder familiar é indisponível, irrenunciável, imprescritível e
indivisível, não podendo ser transferido a
terceiros apenas pela vontade dos titulares. Contudo,
o poder familiar pode ser extinto em alguns casos, é uma sanção aos
pais que infringirem seus deveres para com os filhos, na verdade, é mais do que
uma sanção: visa afastar os filhos da presença nociva de um dos
genitores ou de ambos.
De acordo com o artigo 1635 do Código
Civil, as hipóteses de extinção do poder familiar são as
seguintes: morte dos pais ou do filho,
emancipação, maioridade e por decisão judicial.
A extinção do poder familiar por
decisão judicial está elencada no artigo 1638 do Código
Civil que afirma
que castigar imoderadamente o filho, deixar o filho em
abandono e praticar atos
contrários à moral e aos bons costumes suspendem o poder familiar
temporariamente ou definitivamente.
Os genitores que castigam de forma imoderada seus filhos não possuem
condições de educá-los. Muitas vezes essas atitudes são causadas pelo
uso de anfetaminas estimulantes, quer por sua vez, possuem efeitos
tóxicos como à hiperatividade, insônia, agressividade e confusão.
É muito utilizado pelas mulheres como
remédios para tratamento de obesidade, pelos esportistas para aumentar o
desempenho e por motoristas de caminhão para permanecer acordados.
Outra forma de perder o poder familiar por decisão judicial é quando ocorre
o abandono do filho.
No caso, não consiste apenas em deixar o filho sem assistência
material, mas também psicológica e intelectual. As anfetaminas e derivados
podem causar dependência, por esta razão, os genitores dependentes
desse tipo de droga podem vir a abandonar seus filhos, pois o
consumo da droga torna-se o principal foco de suas vidas.
Dessa forma, o usuário de anfetaminas e derivados
também poderá ter extinguido o pátrio poder
simplesmente em razão de ser dependente da droga, pois configura a
hipótese do inciso III do artigo
1638, do Código Civil, que
dispõe:
Art. 1638 – Perderá por ato judicial ou poder familiar o pai ou a mãe
que:
III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes
3. Conclusão
Portanto, pode-se afirmar que o uso de drogas ilícitas poderá causar a
perda do poder familiar pelos
pais provisoriamente ou definitivamente. O Código Civil é taxativo ao
elencar tais possibilidades e conforme acompanhamos as notícias do nosso
dia a dia sabemos que o Conselho Tutelar, as Varas da Infância e
Juventude, bem como o Ministério Público estão trabalhando assiduamente
para que os filhos de pais dependentes químicos não sejam prejudicados
pelo vício dos pais.
Dra Natália Cristina
Advogada do escritório Battaglia & Kipman localizado na Vila Olimpia
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