quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Repensando valores no Dia da Família

No dia 8 de dezembro comemoramos mais um dia nacional da família, que fora instituído em 24 de Outubro de 1963, através do Decreto n.º 52.748, sob o governo do então presidente João Goulart.

Trata-se, de um dia muito especial e que merece ser lembrado e celebrado com carinho por nós operadores do Direito que, dia após dia laboramos e nos esforçamos para a preservação da paz e da justiça nos meios sociais.

Principalmente nos dias atuais em que nos deparamos com verdadeira situação de anomia social, a família deve ser valorizada e lembrada como primeiro e indispensável núcleo de formação e socialização do ser humano, e mais do que isso, como lugar primordial de preservação do afeto, da solidariedade e do respeito que merece toda a nossa atenção e proteção estatal.

E, é diante da importância da Família, que surge o Direito de Família como o mais humano de todos os direitos e que acolhe o ser humano desde antes de seu nascimento com a proteção do nascituro, o acompanha durante a vida disciplinando e protegendo suas relações familiares e de afeto, e o protege até mesmo após a sua morte, disciplinando a partilha e destinação de seus bens.

Ao lado da sociedade o Direito, ainda que de modo incipiente, cumpre o importante papel de zelar pelo bem estar e proteção do ser humano, dispensando proteção à família em sua mais ampla acepção jurídico-social do termo, competindo a nós operadores do direito zelar pela aplicação adequada das leis e permanecer atentos as transformações sociais vividas neste âmbito para progresso e avanço da sociedade.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece e compreende a família como “o núcleo natural e fundamental da sociedade que tem direito à proteção da sociedade e do Estado.”

Diante desta visão, hoje, não podemos mais nos ater ao conceito de família apenas como aquela tradicionalmente instituída através do matrimônio. Hoje o que identifica de fato a família, não é mais a celebração do casamento, e sim o vínculo de afeto e lealdade estabelecidos e preservados entre seus membros.

As vastas alterações políticas, econômicas e sociais ocorridas em nosso meio sócio-cultural, produziram diversos reflexos nas relações jurídico-familiares, e hoje com o avanço da sociedade e das normas jurídicas, é possível repensarmos um novo Direito e afastarmos todo ranço discriminatório em torno das novas relações familiares criadas, denominadas famílias plurais, atribuindo-se validade e proteção à Família em sua mais ampla acepção do termo, qual seja, verdadeiro núcleo de afeto, amor, cumplicidade e respeito.

Ganham destaque neste dia e merecem reconhecimento, valorização e proteção às famílias monoparentais, formadas por apenas um dos pais com seus descendentes; a universalidade dos filhos que não contam mais com a presença dos pais; as uniões estáveis e as uniões homoafetivas, estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo, dentre outras formas  que vem ganhando espaço em nosso cenário jurídico, e que constituem a nova base de formação de nossa sociedade.

Aprendemos em tenra idade, que a família é a base da sociedade, mas nos esquecemos que não existe família, nem sociedade sem valores. Assim, fazemos votos de que neste dia, crie-se uma importante oportunidade para repensarmos os valores familiares, as relações entre os pais e filhos, a responsabilidade dos pais pela educação, bem estar e proteção dos menores, a relação entre os casais e os entes de uma mesma entidade familiar, com o escopo maior de redescobrir na família espaço para desenvolvimento e verdadeiro cultivo da cumplicidade, da solidariedade, do respeito e do amor.
Dra Maria Tereza Vitangelo 
Sócia do escritório de advocacia Battaglia & Kipman localizado na Vila Olímpia



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